Qual o entendimento deste Tribunal acerca da natureza jurídica dos serviços cartorários prestados à Administração Pública?
Os serviços notariais e registrais têm natureza de serviços públicos, delegados a particulares mediante prévia aprovação em concurso público, nos termos do regime jurídico estatuído pela art. 236, caput, e §3º, da Constituição Federal c/c art. 14, da Lei nº 8.935/94.