No caso do Poder Legislativo regulamentar a Lei Nacional nº 14133, de 1º de abril de 2021, para orientar os seus procedimentos licitatórios e contratos administrativos, tal regulamento deve ser feito através de Resolução ou Decreto Legislativo?
Para fins da edição de atos administrativos normativos, voltados a suplementar as disposições aplicáveis aos seus próprios procedimentos de licitações e contratações públicas, o Poder Legislativo Municipal pode valer-se do instrumento de Resolução, no que não contrariar todo o conjunto jurídico-normativo presente na Constituição Federal, nas normas gerais da Lei nº 14.133/21, e nas leis estaduais e municipais eventualmente existentes.