Há a possibilidade de pagamento de verba de gabinete, de natureza indenizatória, a vereadores? A verba seria utilizada por edis para pagamento de despesas relativas a telefone, combustível e assessor.
O vereadores não podem atuar como ordenadores de despesas, como se seus Gabinetes fossem unidades autônomas frente à Casa Legislativa. É inadmissível também o ressarcimento de despesas com assessor parlamentar, em respeito ao disposto nos incisos I e II, do art. 37 da Magna Carta, haja vista a obrigação de contratar servidores e empregados públicos através de concurso público. Matéria já objeto de decisão deste Tribunal de Contas nos Processos de n.° 5979/2007-TC e 10668/2009-TC.