Poderia um servidor exercente de Função Gratificada de Confiança receber a Gratificação por Trabalho Administrativo prevista na Lei Estadual 4.683/77?
A percepção da gratificação disciplinada na Lei n°. 4.683/77, e objeto da consulta, por servidor exercente de Função Gratificada é lícita, desde que a atividade, encargo ou atribuição a ser desempenhada por esse servidor se enquadre rigorosamente no §2º do art. 2º; art. 3º, incisos I a IV; e parágrafo único, artigos 5º e 6º e respectivos incisos, todos da Lei 4.683/77.