Com o advento da Lei Complementar Federal nº 173/2020, é possível algum município nesse ano de 2020, aplicar progressões e promoções ao magistério público municipal, caso exista Lei Municipal anterior a Lei Federal prevendo tais benefícios?
As promoções e progressões previstas em lei anterior à calamidade pública provocada pela pandemia do Coronavírus - SARS-CoV-2 (Covid-19) - não são objeto (do ponto de vista de impeditivo) do regime fiscal provisório instituído pela Lei Complementar nº 173/2020, tendo em vista a exceção do art. 8º, I.