Um servidor público ocupante de cargo público que solicita a vacância fundamentado no art. 33, inciso VII, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, para tomar posse em outro cargo inacumulável pode ser reconduzido ao cargo que ocupava se em regime jurídico diferente ao que pertencia?
Sim, o servidor público estadual estável que solicita vacância, com fundamento no art. 33, inciso VII, da LCE nº 122/1994, para tomar posse em cargo inacumulável, tem direito à recondução, ainda que os cargos sejam de regimes jurídicos diferentes.