Qual é o posicionamento deste Tribunal de Contas caso um determinado Poder Legislativo Municipal queira confeccionar carteiras em couro padronizadas para cada Edil, que serão intransferíveis e deverão, ao final de cada mandato, serem devolvidas para que possam fazer parte do acervo da Casa Legislativa?
Não há óbice legal à confecção de carteiras em couro para os Vereadores pelo Poder Legislativo Municipal, devendo ser observadas as regras de licitações e contratações públicas previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 14.133/2021.