Em caso positivo no quesito 1, o valor arrecadado em leilão poderá permanecer em conta específica do fundo especial do Poder Legislativo, ainda que somados aos repasses do duodécimo, supere o limite previsto no art. 29.A da Constituição Federal?
O valor arrecadado em leilão pode permanecer em conta específica do fundo especial do Poder Legislativo, ainda que, ao ser somado aos repasses do duodécimo, supere o limite previsto no art. 29-A da Constituição Federal, pois o saldo de fundo específico não se submete à regra do §2º do artigo 168 da Constituição Federal, podendo ser utilizado nos exercícios seguintes, com fundamento no art. 73, da Lei nº 4.320/64.