Em caso de existência ou criação de fundo específico, os recursos que irão compor a receita de capital provenientes de leilão de bens móveis e/ou imóveis, poderão ser utilizados como complementação de recursos financeiros, programas e projetos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, bem como de ampliação e reaparelhamento de suas instalações?
Diante da vedação contida no art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita de capital oriunda da alienação de bens que integram o patrimônio público não pode ser aplicada para o financiamento de despesa corrente, a exemplo daquela destinada ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos. Por outro lado, é possível a utilização dos recursos obtidos com a alienação de bens para ampliação e manutenção das instalações do poder público, em razão da sua natureza de despesa de capital.