Quanto à adequação dos municípios para cumprimento da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o ente municipal poderá designar servidor detentor de cargo de provimento em comissão para exercer a função de agente de contratação, conforme o art. 8º, caput, deste marco legal?
Em face de previsão expressa encontrada nos arts. 6º, inciso LX, e 8º,caput da Lei nº 14.133/2021, e consonante o entendimento do Supremo Tribunal Federal estabelecido no Tema de Repercussão Geral nº 1010, dada a sua natureza técnica e burocrática, as funções de agente de contratação não podem ser desempenhadas por servidor investido em cargo exclusivamente em comissão, de livre nomeação e exoneração.