Com base no texto do art. 19 do ADCT, agentes públicos admitidos antes de 05 de outubro de 1983 ou, ainda, entre essa data e 05 de outubro de 1988, sem função definida e com o pagamento ininterrupto de encargos previdenciários, devem ter o mesmo tratamento no que diz respeito ao seu Consultoria Jurídica enquadradamento em Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta ou Indireta Estadual?
Os ocupantes de empregos regidos pela CLT admitidos na folha de pessoal de algum órgão da Administração Direta ou Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, exceto os contratados por prazo determinado, devem ser enquadrados no plano de cargos, carreiras e salários, por força do §1º do artigo 238 da Lei Complementar Estadual nº 122/94.