Consulta encaminhada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pela qual se indaga acerca da inovação legislativa que prolongou o prazo da licença gestante.
a) O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte encontra-se autorizado pela legislação de regência a implantar programa especial de licença-gestante para prorrogação em 60 (sessenta) dias a licença gestante de que cogita o art. 94 da Lei Complementar Estadual nº 122/94, atendendo-se as prescrições contidas nos respectivos regimes jurídicos; b) a responsabilidade financeira decorrente do prazo de prorrogação acima referido deve correr à conta da dotação orçamentária do órgão ou instituição ao qual cada servidora se encontra vinculada.