Quando o servidor laborou em sociedades de economia mista e/ou empresas públicas pertencentes a outro Estado, à União ou a Municípios, como será considerada a averbação do seu tempo, e para quais fins?
A averbação do tempo de serviço precedentemente exercido junto às empresas estatais de quaisquer entes federativos pelos servidores estaduais titulares de cargos públicos efetivos produz reflexos jurídicos restritos ao preenchimento dos requisitos de aposentadoria ou de disponibilidade, nos termos do art. 117, caput e inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994.