Os órgãos de controle interno jurisdicionados devem dar ciência ao TCE-RN de todas as comunicações de irregularidades que receberem de cidadãos, gestores, empresas etc. Independente de tratamento ou apuração, ou somente devem ser encaminhadas as irregularidades ou ilegalidades confirmadas após finda a respectiva ação de controle, juntamente com suas recomendações/providências correspondentes?
A comunicação aos Tribunais de Contas exigida pelo art. 74, § 1º, da Constituição Federal, em regra, somente deverá ser feita se após concluídos os procedimentos de fiscalização e medidas de correção ainda subsistir dano ao erário, não se excluindo a possibilidade de antecipação em casos em que a relevância, complexidade e urgência torne imprescindível a atuação concomitante das Cortes de Contas.