Determinado município publica lei que fixa os subsídios dos vereadores para a legislatura seguinte bem depois do prazo fatídico dos 180 dias anteriores à eleição, perdendo assim, sua eficácia. Embora não tendo eficácia para a legislatura seguinte, posto ter sido publicada após o prazo, ela teria eficácia para a legislatura imediatamente posterior à seguinte? Ou seja, ainda que publicada fora do prazo no ano X e não ter eficácia para a legislatura X1-X4, se no ano X4 não houve a edição ou publicação de qualquer outra lei, ela teria eficácia para a legislatura X5-X8?
Não, pois a norma municipal que fixe os subsídios dos vereadores para a legislatura seguinte que tenha sido editada em desacordo com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias estipulado no artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e com a Súmula nº 32 – TCE/RN, será considerada NULA de pleno direito e, portanto, incapaz de produzir qualquer efeito no ordenamento jurídico.