É lícito e regular o Órgão ou Poder Estadual que esteja com sua despesa total com pessoal extrapolando o limite legal definido no art. 20, inciso, da LRF autorizar e realizar concurso público destinado de reposição em virtude de exoneração, demissão, dispensa, vacância, aposentadoria ou falecimento do servidor, na área de saúde, desde que seja para realização de atividades finalísticas dessa área, já que todos esses casos a despesa com pessoal é suprimida?
Aplicação do art. 320 do Regimento Interno deste Tribunal, com a remessa ao Consulente da Decisão nº 664/2016-TC proferida no Processo nº 014886/2015-TC.