É possível a criação de fundo especial de natureza contábil no Poder Legislativo, mediante lei de iniciativa da Mesa Diretora, para aquisição de veículo e/ou manutenção do prédio sede da Câmara Municipal, cujos recursos sejam oriundos de sobras financeiras que são obrigatoriamente devolvidas ao Poder Executivo ao final de cada exercício?
Os recursos oriundos de dotação orçamentária recebidos pela Câmara Municipal através da sistemática de duodécimos não podem ser destinados a formação de fundos especiais, haja vista a vedação expressa constante no artigo 168, §1º, da Constituição Federal. Além disso, é inviável a utilização de fundos especiais para reter as sobras financeiras ocasionadas pela execução orçamentária superavitária, conforme já explanado nos processos de consultas n. 1.737/2018 – TC e 3.956/2017 – TC.