Não havendo norma que estabelece um marco inicial, mas apenas essa regra que fixa o marco final, pode o Executivo pagar a integralidade da remuneração de parte ou da totalidade dos servidores em qualquer outro dia do mês de competência, como por exemplo, nos dias 10, 15, 20, etc., como ocorre em outros órgãos?
Sim. Há permissivo jurídico para que as remunerações devidas aos servidores públicos estaduais sejam quitadas fracionadamente, por meio da prévia fixação de uma ou várias datas de pagamento distribuídas dentro do mesmo mês laborado (mês de competência), desde que tal sistemática observe o prazo-limite do “último dia de cada mês” determinado pelo art. 28, §5º da Constituição Estadual potiguar, condicione-se a um cronograma previamente formalizado e divulgado e, sobretudo, que cada ato de pagamento salarial beneficie todos os servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta indistintamente, de maneira uniforme e isonômica, vedando-se a priorização casuística do pagamento em prol de um grupo ou categoria de servidores públicos de forma antecipada aos demais.