Esse posicionamento permite alguma exceção ou ponderamento? Em que casos ou espécies de contrato?
III) Mesmo em face da verificação de irregularidade fiscal da empresa contratada, não deve haver a retenção de pagamentos de contratos já executados total ou parcialmente, em respeito aos princípios da vedação ao enriquecimento ilícito do Estado e da legalidade, à exceção dos encargos previdenciários resultantes da execução contratual, visto que nesse caso, em decorrência de possível responsabilização solidária do ente público (art. 77, § 2º, da Lei 8.666/93), permite-se, excepcionalmente, que a Administração retenha os pagamentos devidos ao particular contratado.