Deve a Procuradoria-Geral de Justiça reter pagamentos de contratos já executados diante da verificação de irregularidade fiscal-trabalhista da empresa contratada?
I) É dever da Administração Pública exigir da empresa que apresente comprovação de sua regularidade fiscal, tanto na habilitação (arts. 27, IV, c/c 29, III, da Lei nº 8.666/93), quanto durante toda a execução do contrato (art. 55, XIII). II) Sendo constatada a irregularidade fiscal, a Administração Pública tem o dever de fiscalizar a regularidade do contrato em geral, inclusive quanto à adimplência do particular no que se refere aos tributos incidentes sobre o contrato, podendo, inclusive, decidir pela sua rescisão unilateral, na forma dos arts. 78, I, e 79, I, da Lei nº 8.666/93.