a) Para efeito do cômputo das despesas de pessoal em cotejo com o montante resultante de apuração da receita corrente líquida, deverá ser extirpado, do total das despesas de pessoal, o valor correspondente ao cálculo dos valores das despesas realizadas com aposentados?
A estrutura constitucional da política remuneratória no âmbito da administração pública brasileira determina, por força do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa com inativos deve ser computada como despesa pública com pessoal, com exceção da situação jurídica delimitada no art. 19, §1º, inciso VI. Além disso, para os entes federados que instituírem regime próprio de previdência social aquele cômputo deve ser contabilizado pelo respectivo Poder Executivo Estadual, responsável pela gestão previdenciária, nos termos do art. 1º, inciso VIII da lei 9.717/1998 e conforme determina o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.