1) A economia de recursos dos poderes repassados a título de duodécimo, e não utilizados, enseja devolução ao Poder Executivo ao final do exercício?
A considerar que os recursos integrantes do erário não pertencem aos poderes, mas ao ente público, e diante da autonomia dos poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos resguardada em sede constitucional, não há obrigatoriedade de devolução ao Tesouro Estadual dos recursos não aplicados até o final do exercício pelos demais poderes, salvo se existente previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias fixando tal dever.