a) Uma vez fixados os subsídios de vereadores com base nos limites fixados pelo arts. 29 e 29-A da Constituição Federal, havendo o posterior descumprimento dos limites naquelas normas especificados, qual a forma de redução dos subsídios para readequação ao patamar constitucional? b) Há direito direito adquirido quando da fixação de subsídios de vereadores, incidindo sobre este a irredutibilidade salarial? c) Caso haja aprovação, pela casa, da norma que determine a redução dos valores de subsídios e estando o valor em confronto com os limites constitucionais, notadamente aquele previsto no parágrafo primeiro do art. 29-A da Constituição Federal, qual o ato cabível a redução dos valores ao patamar constitucional?
a) A readequação do subsídio dos Vereadores aos limites constitucionais demanda lei em sentido estrito; b) Inexiste direito adquirido à manutenção do subsídio, quando o valor do mesmo se revela incompatível com a Constituição Federal, Estadual e/ou Lei Orgânica Municipal; e c) A inércia da Câmara Municipal em promover a readequação justifica a atuação do Tribunal de Contas do Estado e do Poder Judiciário, este acaso provocado.