1. A contribuição previdenciária devida pelos servidores, a contribuição patronal e os encargos sociais integram a composição da despesa com pessoal, para fins do art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal? 2. As exclusões autorizadas no art. 19, § 1º, VI, alínea a, b da LRF induzem ao convencimento de que o limite de gasto com pessoal deverá ter como base de cálculo a folha de pagamento, composta, exclusivamente pelas espécies remuneratórias descritas na rubrica orçamentária Vencimentos e Vantagens Fixas?
a) As contribuições previdenciárias cobradas dos servidores públicos não são consideradas despesas com pessoal; b) As contribuições previdenciárias patronais, sem elas afetadas a regime próprio ou ao regime geral, são consideradas despesas com pessoal, inclusive para fins dos cálculos da Lei de Responsabilidade Fiscal; c) Os encargos sociais são considerados despesas com pessoal; d) Integram as despesas com pessoal a soma dos gastos com ativos, inativos e pensionistas, referentes a quaisquer espécies remuneratórias, inclusive vantagens pessoais de qualquer natureza, ressalvadas as exceções expressamente trazidas pelo art. 19, § 1º da LRF.