O prefeito municipal pode, havendo necessidade interesse público urgente para regularização da adimplência dos entes públicos Municipais em relação à outros entes federativos como a União, num mesmo mês, fazer dois repasses de duodécimo, antecipando parcialmente ou totalmente o repasse de um mês, a pedido do Poder Legislativo Municipal e fazer o desconto no mês subsequente ao da antecipação?
a) Mostra-se possível a antecipação de cotas de duodécimos devidos ao Poder Legislativo, desde que: a.1) Seja demonstrado o interesse público que motive a antecipação da receita relativa ao duodécimo devido ao Poder Legislativo; a.2) esteja prevista no decreto que fixa as normas preconizadas para a execução orçamentária e financeira do Município; a.3) exista disponibilidade financeira; a.4) não haja prejuízo para a realização das despesas obrigatórias e vinculadas do Município; a.5) seja observada a compensação no mês subsequente à antecipação.