A republicação desses atos administrativos, apenas para homenagear o princípio da publicidade e transparência, geraria prejuízos para sua eficácia no tempo, ou seja, os efeitos gerados pela regular publicação original até a republicação em Diário Oficial do Município seriam inválidos?
A republicação de ato administrativo, sem que haja alteração material no seu conteúdo, não compromete publicação anterior, considerando que tenha atendido, previamente, ao princípio da publicidade.