b) Caso seja legal a utilização, qual o meio normativo indicado para fundamentar esta utilização?
Existindo permissão na regulamentação municipal, a ata de registro de preços formalizada por órgão ou Poder Municipal poderá ser utilizada, durante sua vigência, por outro órgão ou Poder Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que exista previsão de adesão no edital, anuência do órgão gerenciador e esteja devidamente justificada a vantagem, observando-se as demais regras previstas no instrumento e no decreto municipal.