Aplicação da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, que alterou a redação conferida ao art. 29-A da Constituição da República de 1988, em relação ao percentual máximo da despesa com pessoal no tocante aos Municípios com até 100.000 (cem mil) habitantes.
O percentual a ser aplicado no cálculo do limite total da despesa com o Poder Legislativo, no exercício de 2009, é de 8% (oito por cento), ao passo que no exercício de 2010, é de 7% (sete por cento), tendo-se como base a receita tributária e repasses constitucionais, considerando-se a vigência da Emenda Constitucional nº 58/2009, independentemente de previsão na lei orçamentária, devendo-se os Municípios se ajustar à nova previsão constitucional.