Qual a orientação da 1ª Câmara do TCE/RN, sobre o Poder Executivo Municipal, para transferir recursos para a Câmara Municipal, além dos 8% (oito) por cento estipulado pela Emenda Constitucional nº 25, destinado ao pagamento de Sessão Extraordinária, convocada pelo Poder Executivo para votação de matéria de interesse do Município?
Não é possível o pagamento de qualquer verba indenizatória aos vereadores pela Convocação Extraordinária da Câmara Municipal, mesmo dentro do limite determinado pelo art. 29-A da Constituição Federal, o qual não poderá ser excedido sob qualquer hipótese, sob pena de responder o Prefeito Municipal por crime de responsabilidade (art. 29-A, §2º, I, CF).