Possibilidade de utilização de recursos do FUNDEF para pagamento de reclamações trabalhistas originárias de servidores públicos contratados para laborar como professor do ensino fundamental I e II, assim como para pagamento das demandas trabalhistas de servidores que não mais exerçam o labor junto ao hipotético município e que tenham interposto reclamações trabalhistas para a percepção de valores não pagos quando de seu efetivo exercício.
Não é possível utilizar recursos do FUNDEF para pagamento de créditos decorrentes de reclamações trabalhistas, sejam estas propostas por professores da rede municipal de ensino fundamental que estejam em efetivo exercício ou pelos que tiverem se desvinculado da referida municipalidade.