1) QUAL A PROVIDÊNCIA A SER ADOTADA POR UMA PREFEITURA MUNICIPAL, EM RELAÇÃO A UM SERVIDOR QUE INGRESSOU, SEM CONCURSO PÚBLICO, NO SERVIÇO ATÉ 05 DE OUTUBRO DE 1983, PORTANTO PORTADOR DE ESTABILIDADE EXCEPCIONAL, E POSTERIORMENTE TENDO SE SUBMETIDO A CONCURSO SEM LOGRAR ÊXITO? 2) E NA SEGUNDA HIPÓTESE, MANTIDAS AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS ALTERANDO-SE APENAS O FATO DO SERVIDOR TER INGRESSADO NO SERVIÇO PÚBLICO EM DATA POSTERIOR A 05 DE OUTUBRO DE 1983 E ANTERIOR A 05 DE OUTUBRO DE 1988? 3) RESUMINDO, QUAIS AS PROVIDÊNCIAS NESSAS DUAS SITUAÇÕES, QUANDO OS SERVIDORES SE SUBMETEREM A CONCURSO E NÃO FOREM APROVADOS E CLASSIFICADOS PARA AS VAGAS?
a) Os servidores públicos em exercício continuado que ingressaram regularmente há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988 sem serem submetidos a concurso, para ocupar cargo, emprego ou função que não seja de confiança, são portadores de estabilidade excepcional, devendo permanecer no exercício de suas funções, independente de serem aprovados ou não em concurso público para provimento do mesmo cargo no qual foram investidos. b) Os servidores que ingressaram regularmente sem concurso público e que não gozam da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT, podem ser dispensados, embora a não aprovação em concurso público não autorize de imediato o desligamento, que somente deve ocorrer assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. c) À administração pública não cabe tomar qualquer atitude aos servidores que, admitidos regularmente, antes da vigência da Constituição Federal de 1988, se submeteram a um concurso público posterior sem, contudo, serem aprovados, cabendo, por outro lado, a instauração de processo administrativo para apurar qualquer irregularidade ou ilicitude concernente à admissão de servidores no serviço público.