Apesar da proibição do aumento da remuneração, com base na Lei Complementar n.º 173/2020, é possível aplicar o aumento dos subsídios dos vereadores, secretários, vice-prefeitos e prefeito do Município “A”, a partir de janeiro de 2022? Lembrando que houve a aprovação da lei para iniciar a despesa a partir do outro ano fiscal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sim, desde que na edição da norma de aumento tenham sido respeitados o princípio constitucional da anterioridade e os requisitos legais fixados pela LRF e os termos da Súmula nº 32 do Tribunal de Contas.