Por ocasião de promulgação de Plano de Cargos e Vencimentos através de competente lei complementar estadual, servidores ocupantes de cargos de nível médio que porventura possuam diplomas de nível superior poderiam, através de previsão contida na norma legal, passar a ocupar cargos de nível superior?
Qualquer norma legal que preveja ou se faça presumir que, servidor público detentor de cargo, com vínculo efetivo no serviço público, de nível médio, passe a ocupar cargo de nível superior, mesmo que este possua diploma da prefalada graduação, é manifestamente inconstitucional, por ir de encontro ao art. 37, II, da Constituição Federal, bem como os princípios inerentes aos Concurso Público e a Administração Pública em geral, sejam eles o da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa.