2. Qual Poder deverá abrir o processo licitatório de alienação: Legislativo ou Executivo?
O processo licitatório de alienação dos bens do Poder Legislativo deve ser instaurado pelo mesmo, porquanto possui autonomia para fazê-lo, o que não obsta a realização de convênio para que “outro Poder” o realize e ressalvando-se a eventual existência de norma municipal delegatória desta competência licitatória.