A RECEITA ORIUNDA DA ARRECADAÇÃO MENCIONADA DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO PARA O REPASSE FINANCEIRO DO DUODÉCIMO À CÂMARA MUNICIPAL, NO MOLDE DO REFERIDO ART. 29-A DA CF?
A base de cálculo para o repasse financeiro do duodécimo à Câmara Municipal não contempla as receitas provenientes dos serviços de fornecimento de água e esgoto, diante da ausência de seu caráter tributário.