Os procedimentos contábeis, para cumprimento das normas do MCASP, não esgotam possibilidades válidas de registro contábil para certos eventos, a exemplo de retenções, investimentos em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), rendimentos positivos e negativos de aplicações financeiras, variação cambial, créditos a receber, cancelamento de restos a pagar processados, dentre outros. Como proceder aos registros contábeis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte?
Os registros contábeis devem seguir o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e nas normas da STN, especificamente no MCASP e nas instruções de procedimentos contábeis (IPCs). Contudo, diante de alternativas igualmente válidas, nos casos mencionados no quesito, a forma de contabilização adotada pelo ente deve estar descrita em nota explicativa, de maneira clara, sintética e objetiva. Por serem parte integrante das Demonstrações Contábeis e de grande utilidade para sua correta compreensão, as notas explicativas constam no rol de documentos obrigatórios das Contas Anuais de Governo do Prefeito e são elencadas no item 19 do Anexo II da Resolução nº 012/2016-TCE, devendo ser assinadas pelo gestor e pelo contabilista responsável.