Como a classificação por fonte/destinação de recursos ainda não é padronizada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, cada ente deverá detalhar as vinculações de acordo com a classificação por ele adotada ou será criada uma padronização por este Tribunal para ser utilizada por todos os entes jurisdicionados?
O art. 2º, § 1º, III, da Resolução nº 011/2016-TCE, com redação dada pela Resolução nº 020/2016-TCE, estabeleceu a obrigatoriedade da utilização da Tabela Padrão dos Códigos das Fontes de Recurso, a partir do exercício financeiro de 2017, pelos jurisdicionados estaduais e municipais.