É cabível a abertura de crédito adicional (suplementar, especial e extraordinário) ou outra forma de solução quando se constata a insuficiência de dotação que potencialmente vai acarretar a descontinuidade de serviços públicos essenciais, tais como a saúde, educação, segurança pública, pagamento de pessoal e outros direitos fundamentais que devem ser obrigatoriamente assegurados pelo Estado?
A espécie de crédito adicional adequada para os casos de insuficiência de dotação, desde que sejam atendidos os requisitos delineados pela legislação, é o Suplementar, não sendo cabível a utilização de créditos adicionais extraordinários ou especiais para a situação em epígrafe, uma vez que foge da finalidade prevista na norma.