Diante do princípio da legalidade e da ausência de regulamentação legal da Aposentadoria Especial do Portador de Deficiência na Lei Complementar n.º 060/11, do PREVI - Mossoró, é cabível a concessão do sobredito benefício previdenciário aplicando-se, tão somente, o regramento do RGPS?
Sim, pois a inércia do legislador local não pode ser empecilho à concessão de direito constitucionalmente garantido, sendo cabível nesse caso solução integrativa através da interpretação analógica da Lei Complementar Federal nº 142/2013 e de toda a legislação aplicável ao RGPS, até que o ente em questão edite regulamentação própria.