Se for possível a conversão, o pagamento a título de conversão em pecúnia de licença-prêmio em razão do não gozo por necessidade da Administração não está sujeito à incidência do Imposto de Renda, mesmo que o pagamento ocorra durante o vínculo funcional do beneficiário?
Conforme entendimento fixado através da Súmula nº 136 do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento da conversão em pecúnia da licença-prêmio não está sujeito à incidência de imposto de renda.