Se for possível a conversão, o pagamento a título de conversão em pecúnia de licença-prêmio em razão do não gozo por necessidade da Administração serão considerados para fins de aplicação do teto remuneratório previsto no art. 29-A, §1º, da Constituição Federal?
Possuindo esse pagamento caráter indenizatório, não deverá ser considerado para fins de aplicação do teto remuneratório previsto no art. 29-A, §1º da Constituição Federal.