Ante a necessidade de os órgãos públicos procederem a avaliação dos seus servidores efetivos para fins de aferição do preenchimento dos requisitos do estágio probatório, é sempre necessária a formação de Comissão Avaliadora?
Sim, decorrendo tal exigência da expressa redação do Art. 41, § 4º, da Constituição Federal.