1) Qual seria o entendimento do TCE/RN no que tange à possibilidade da Administração Pública efetuar o pagamento de licença-prêmio (conversão em pecúnia) pela via administrativa à servidor, que em exercício não gozou e nem foi computada para efeito de aposentadoria, vindo a requerê-la na inatividade (aposentado)?
É possível que a Administração Pública efetue a conversão em pecúnia, pela via administrativa, das licenças-prêmio não usufruídas, a servidor, que, em atividade, não gozou e nem foi computada a referida vantagem para efeito de aposentadoria, acaso requerida na inatividade.