b) Considerando o exposto em tese, ou seja: quando uma estatal, que presta seu serviço em todo o estado, possui estrutura local (cada localidade com CNPJ) e regionalizada, o limite da dispensa deve ser centralizado, regionalizado ou localizado?
A diversidade de números de inscrição no CNPJ relacionados às unidades regionalizadas ou localizadas de uma empresa pública ou sociedade de economia mista não afeta a amplitude da observância interna corporis dos limites de dispensa licitatória delimitados por via do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016), os quais devem vincular, no mínimo, todas as filiais que direta ou indiretamente possam se beneficiar dos procedimentos licitatórios ou de contratação direta centralizadamente promovidos pela unidade competente para tanto, à luz do respectivo Regulamento Interno de Licitações e Contratos e das demais normativas internas eventualmente existentes.