a) Tendo em vista que a redação do art. 117 deixa claro que, quanto ao tempo de serviço prestado à União, a outro Estado, Município ou ao Distrito Federal, só deve ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, que interpretação deve ser dada ao art. 29, §2º, da Constituição Estadual, já que no seu texto o tempo prestado nessas esferas é considerado também para adicional qüinqüenal?
Os efeitos da averbação do tempo de serviço prestado à União, a outro Estado, ao Município ou ao Distrito Federal, requeridos após a publicação da Emenda Constitucional nº 13/2014, limitam-se à aposentadoria e à disponibilidade, não mais contemplando a concessão de gratificação adicional.