1) Em tese, se um determinado município estivesse no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, seria possível enviar projeto de lei ao Legislativo, concedendo aumento remuneratório ou reajuste de salário para servidores – ou, tão somente, para determinada categoria de servidores –, com efeitos financeiros para o exercício financeiro do ano subsequente?
Ao se atingir o limite prudencial previsto no art. 22 da LRF, o envio de projeto de lei voltado para aumento de despesa pública representa medida maculada com vício de inconstitucionalidade, por agredir o disposto no art. 169 da Constituição da República de 1988.