c) A publicação poderá ser feita em diário oficial do município ou site oficial da Câmara, onde esses dois veículos foram aprovados em plenário pelo Poder Legislativo?
Não é lícita a mera e exclusiva publicação do RGF em sítio eletrônico oficial e/ou mural da Câmara Municipal, sendo necessária a publicação também por meio de um dos citados diários oficiais eletrônicos.