c) se as OSCIP’s são isentas de pagamento de impostos, encargos sociais e previdenciários quando contratam mão-de-obra para a realização de serviços que sejam objeto do Termo de Parceria
O ordenamento jurídico vigente determina, como regra geral, o pagamento de tributos, encargos sociais e previdenciários, excetuando determinadas hipóteses, desde que cumpridos requisitos estabelecidos, devendo a pretendida isenção ser buscada junto ao órgão competente.