a) Sendo a Câmara Municipal órgão desprovido de personalidade jurídica própria, poderia ela ingressar com o pedido de compensação por uma das vias possíveis (administrativa ou judicial)? Ou essa prerrogativa é exclusiva do Município?
Não. A legitimidade para recuperar os valores relativos às contribuições patronais referentes aos detentores de mandato eletivo, recolhidas indevidamente no período de 1997 a 2004, é exclusiva do Município, pois que a Câmara Municipal não dispõe de personalidade jurídica para tanto.