O Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite informações, acompanhe o prazo e receba a resposta à solicitação realizada. Vale esclarecer que este sistema, desde 2020, foi integrado à plataforma Fala.BR, possibilitando que os cidadãos possam fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria em um único sítio eletrônico. |
Utilize esse canal sempre que quiser solicitar informações com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), pertinentes a atos administrativos e de gestão, com ou sem indícios de irregularidades, praticados por agentes públicos, órgãos e entidades da administração pública sujeitas à jurisdição do Tribunal. No âmbito do TCE/RN, os pedidos de acesso à informação, gerados por meio da utilização da plataforma Fala.Br, são gerenciados pela equipe da Ouvidoria, responsável pela análise inicial das demandas recebidas e, caso necessário, encaminhamento ao setor competente pelo fornecimento das informações, as quais, uma vez disponibilizadas, são prontamente remetidas ao solicitante. |
O acesso à informação é um direito fundamental garantido pela Lei Federal nº 12.527/2011. No âmbito do Tribunal de Contas, esse direito é regulamentado por normas específicas que determinam prazos e instâncias para resposta e recursos. |
No âmbito do Tribunal de Contas esta lei é regulamentada pela Resolução N° 015/2012-TCE. |
O pedido de acesso à informação, assim como a apresentação de recursos, pode ser feito por meio da Plataforma Fala.Br, sistema adotado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para atender às demandas dos cidadãos. |
Link de acesso à plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home . |
A tabela a seguir apresenta, de forma clara e objetiva, os prazos estabelecidos para o atendimento às demandas de informação, bem como os procedimentos previstos para a interposição de recursos em caso de indeferimento. |
Acesso à Informação: |
Etapa | Descrição | Prazo | Base Legal |
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Resposta Inicial | Tempo para resposta ao pedido de informação | 20 dias, prorrogável por mais 10 | Lei 12.527/2011 |
Recurso (prazo para interpor) | Tempo após a resposta para o solicitante apresentar recurso | Até 10 dias após a resposta | Lei 12.527/2011 |
1ª Instância Recursal | Primeira análise do recurso | *Conforme Art. 7º da Res. nº 15/2012 | Resolução nº 15/2012 |
2ª Instância Recursal | Segunda análise do recurso | Conforme Art. 7º da Res. nº 15/2012 | Resolução nº 15/2012 |
A resposta inicial será atendida pela Ouvidoria de imediato, sempre que possível. Quando o pedido não puder ser atendido sem o concurso de outra unidade, a Ouvidoria solicitará as informações à unidade competente, estabelecendo prazo para atendimento da demanda (art. 4º).
*Art. 7º No caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar da sua publicação no Diário Eletrônico do Tribunal, nos termos da Lei Federal nº. 12.527, de 2011.
§ 1º A deliberação sobre o recurso compete:
I – ao Pleno, nos casos de indeferimento do acesso à informação deliberado pelo Presidente, pelo Conselheiro-Ouvidor ou pelos relatores;
II – à Presidência, nos casos de indeferimento do acesso à informação deliberado pelos Secretários de Administração Geral e de Controle Externo;
III – ao Conselheiro-Ouvidor, nos casos de indeferimento do acesso à informação deliberado por servidor com competência delegada.
§ 2º Os recursos dirigidos ao Pleno serão autuados como agravo, após devidamente instruídos pela Ouvidoria.
§ 3º Da decisão da Presidência ou do Conselheiro-Ouvidor, em sede de recurso, caberá novo recurso ao Pleno, no prazo de dez dias, que deverá ser autuado como agravo.
§ 4º Da deliberação do Pleno, não caberá qualquer recurso, salvo embargos de declaração. Resolução nº015/2012
§ 5º Os recursos sobre a matéria desta Resolução terão prioridade sobre todos os demais processos do Tribunal, cabendo à Corregedoria estipular prazos para a conclusão dos mesmos.
A equipe da Ouvidoria está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.